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Saiba como receber a indenização pelas perdas com planos econômicos

Foto do escritor: Resoluta ConsultoraResoluta Consultora

Atualizado: 11 de jan. de 2018

Só tem direito a receber quem entrou com a ação até 30 de dezembro de 2016. Se o dono da conta morreu, os herdeiros têm direito a receber.

m dia depois do acordo entre representantes dos bancos e dos poupadores, muita gente ainda tem dúvida: o que fazer para receber a indenização pelas perdas provocadas pelos planos econômicos Bresser, Verão e Collor 2? A resposta interessa a dois milhões de brasileiros.

O empresário de construção civil, Marcelo Chedide, não lembra de nenhum sucesso dos anos 90, só sabe que na época empresário dançava conforme o plano econômico. O Marcelo era solteiro sem filhos. Ele tinha 32 anos quando veio o Plano Verão. “Você tinha que lutar dia a dia por aplicações para você manter o seu capital e foi uma época realmente muito difícil”, conta.

Para muita gente essa novela pode estar chegando ao fim. Saiu um acordo entre os bancos e os advogados dos poupadores. Mais ou menos dois milhões de pessoas que tinham dinheiro aplicado entre os anos 80 e 90 e agora decidem se encerram a disputa judicial ou não. Mas só tem direito a receber quem entrou com a ação até 31 de dezembro de 2016.

“Quem tinha poupança, mas não entrou com ação, não tem mais chance. O acordo não contempla quem não tenha ação já proposta”, explica o advogado de poupadores, Luiz Fernando Casagrande Pereira.

Os detalhes do acordo foram anunciados nesta terça-feira (12), numa coletiva em Brasília. Agora, a proposta segue para a homologação do Supremo. O presidente da Federação Brasileira pelos Poupadores disse que o acordo foi uma conquista e que vai beneficiar muita gente, mas a adesão não é obrigatória.

“Esperamos que todos façam suas adesões porque o acordo é benéfico, mas esperamos que haja adesões porque acordo traz mais segurança do que a continuação dos processos”, diz Estevan Nogueira Pegoraro, da Federação Brasileira pelos Poupadores.

Quem tem direito a receber? Os mais velhos vão receber primeiro e os pequenos poupadores, com ações que valem até R$ 5 mil. Quem recebe mais que isso tem desconto, que pode chegar a 19%. Para provar é preciso ter uma cópia do extrato da poupança e documento de identidade e um formulário preenchido e assinado pelo advogado. Quem já encerrou a conta tem o direito de receber. Caso o banco tenha fechado, o banco sucessor, que adquiriu os direitos do banco liquidado, paga. Se o dono da conta morreu, os herdeiros têm direito a receber.

O titular da conta do Marcelo era o José. O pai que ensinou tudo para ele e morreu esperando receber o dinheiro. “Meu pai morreu sem ver. E minha mãe hoje, com 86 anos, vai conseguir ver alguma coisa, ela fazia parte do grupo também”, conta Marcelo.

Vinte anos pode ser tempo demais. “Esse tema mostrou que o Judiciário não tem condições de tratar de um processo com dois milhões de interessados - 20% dos poupadores morreram esperando o julgamento da ação. Mais de 80% dos que estão vivos tem mais de 60 anos e as primeiras ações são do início da década de 90", completa Luiz.


 
 
 

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